Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA SENTENÇA. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 921, §1º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, podendo, ser suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §4º do mesmo artigo. 2. In casu, a primeira tentativa de citação do agravado foi efetuada em 10/05/2012 (Id. 33318095, pg. 15), sendo a primeira diligência de constrição de bens sem sucesso. Por sua vez, o agravante formulou uma série de pedidos de suspensão do feito, sendo a primeira em 19/03/2018 (Id 33318097, pg. 13). Desde então, não houve ato de constrição patrimonial exitoso, ocorrendo apenas novas manifestações do agravante/exequente e diligências sem sucesso. 3. “A promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, tornando a dívida imprescritível” (AgInt no REsp 1986517, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. em 23/08/2022). 4. A inexistência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada enseja a negativa de provimento ao agravo interno (STJ - AgInt no AREsp: 1745586 SP 2020/0210417-1, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 25/05/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/06/2021). 5. Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.