Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR (COINCIDÊNCIA DE ATIVIDADES) - MAU USO DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO SE DEMONSTRA - ALEGADA UTILIZAÇÃO DE FAMILIARES COMO "LARANJAS" QUE NÃO SE PERPETUA – EXISTÊNCIA DE EXECUÇÕES EM ANDAMENTO - SUPOSTA LESÃO QUE ESBARRA NO NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA HIERARQUIA DE CRÉDITOS – POSTAGENS EM REDES SOCIAIS QUE SERVEM DE INDÍCIOS (DEPENDÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ULTERIOR) – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO A formação de de "grupo econômico familiar" entre a pessoa jurídica originariamente devedora e duas outras, com sócios-proprietários da mesma família, com objetos correlatos, não implica em necessário objetivo de fazer mal uso destas para lesar credores, do que não há que se falar em abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial entre os bens da empresa e de seus sócios, conforme disposto no art. 50 do CC. Outrossim, conquanto a suplicante deixe evidente que a parte agravada é alvo de uma série de ações judiciais, não demonstrou quaisquer atos concretos que possam implicar na inversão fraudulenta de pagamentos. É certo que publicações em redes sociais, por vezes, importam de fato em início de prova. De outro lado, tem-se que, por ora, consistem em meros recortes da rotina pessoal e profissional de seus usuários, não sendo incomum que se tratem de retratos elogiosos e prósperos de cada indivíduo ou empresa, sem que possam ser tidos como verdadeiros. Logo, consoante entendimento do STJ, a mera dissolução da sociedade empresária ou seu estado de insolvência não são suficientes para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, segundo expressa menção legal, "A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica." (art. 50, § 4º, do CC).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.