Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito c/c danos materiais e morais, reconhecendo a regularidade da contratação de empréstimo consignado e a licitude dos descontos decorrentes. O juízo de origem condenou a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 1% sobre o valor da causa, além das custas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve irregularidade na contratação de empréstimo consignado, apta a ensejar a declaração de nulidade e o pagamento de indenização; (ii) estabelecer se a condenação da parte autora por litigância de má-fé é cabível. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A existência de contrato de empréstimo devidamente assinado pela parte autora, acompanhada da comprovação da transferência dos valores para conta bancária de sua titularidade, demonstra a regularidade do negócio jurídico, afastando a alegação de inexistência de contratação. 4. A caracterização da litigância de má-fé exige prova de conduta dolosa da parte, consistente em distorcer os fatos ou formular pretensão infundada. A simples improcedência da ação, por si só, não configura má-fé, sendo necessário demonstrar o dolo processual, o que não restou comprovado nos autos. 5. Em situações semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que a má-fé não pode ser presumida, sendo imprescindível a comprovação de intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos ou de obter vantagem ilícita. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A existência de contrato de empréstimo devidamente assinado e da transferência dos valores para conta de titularidade da parte contratante demonstra a regularidade da contratação, afastando o pedido de declaração de nulidade e de indenização. 2. A condenação por litigância de má-fé exige a comprovação de conduta dolosa da parte, não sendo suficiente a simples improcedência da ação para configurá-la. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 77, 80 e 81. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2197457/CE, Rel. Min. Raul Araújo, T4, j. 29.05.2023; TJPI, Apelação nº 0803156-82.2022.8.18.0076, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, j. 15.04.2024.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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