Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - CONCURSO DE PESSOAS DEVIDAMENTE PROVADO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Criminal interposta contra a Sentença do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS, que condenou o Réu pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, do Código Penal). O Réu alega insuficiência de provas para sua condenação, sustentando que a vítima não conseguiu reconhecer os autores e que não houve reconhecimento pessoal. Requer a absolvição ou, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena referente ao concurso de agentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (2.1) definir se as provas constantes dos autos são suficientes para a condenação do Réu pelo crime de roubo majorado; e (2.2) estabelecer se a causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas deve ser afastada. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade do delito está devidamente comprovada por boletins de ocorrência, autos de apreensão e avaliação, laudo de exame de corpo de delito e depoimentos da vítima e testemunhas. A autoria restou demonstrada pelos depoimentos colhidos na fase policial e em Juízo, especialmente o reconhecimento da tatuagem do Réu pela vítima, a localização da chave do veículo roubado em sua posse e a confissão extrajudicial aos policiais no momento da abordagem. A alegação de insuficiência de provas não procede, pois os elementos probatórios são robustos e coerentes, demonstrando a prática do delito pelo Réu. O concurso de pessoas está devidamente comprovado pelo depoimento da vítima, que relatou a ação de dois indivíduos no roubo, e pela confissão extrajudicial e judicial do Réu, que afirmou estar na companhia de terceira pessoa. IV. DISPOSITIVO E TESE Com o parecer, Recurso desprovido. Tese de julgamento: A condenação por roubo majorado pelo concurso de pessoas é válida quando a autoria for demonstrada por elementos probatórios suficientes, mesmo que não haja reconhecimento pessoal formal da vítima. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 157, § 2º, II. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação criminal n. 0013553-50.2013.8.12.0002, Relator:Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, Órgão julgador:2ª Câmara Criminal, Data de publicação:01/12/2015; TJMS, Apelação criminal n. 0022833-38.2019.8.12.0001, Relator:Des. Jonas Hass Silva Júnior, Órgão julgador:2ª Câmara Criminal, Data de publicação: 09/03/2020. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por uanimidade e com o parecer, conheceram e negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.