Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL – DESCABIMENTO – QUANTIFICAÇÃO DO DÉBITO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO – EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONSTATADO – QUANTUM APURADO EM PERÍCIA CONTÁBIL – CÁLCULO DA PARTE EXEQUENTE QUE OBSERVOU OS PARÂMETROS TRAÇADOS NO TÍTULO JUDICIAL – RECURSO DESPROVIDO. I - A liquidação por arbitramento, prevista no art. 509, I, CPC, é medida excepcional, cabível quando a apuração do valor depender da análise técnica especializada e não puder ser realizada por simples cálculo aritmético. No caso, o título executivo judicial estabeleceu de forma expressa os critérios para a apuração do montante devido, permitindo o cumprimento direto da sentença por meio de cálculo aritmético, sem a necessidade de instauração de incidente de liquidação por arbitramento. II - O alegado excesso de execução, com apontamento de equívocos técnicos nos cálculos apresentados, foi afastado por perícia contábil, com exata apuração do quantum debeatur, notadamente diante da complexidade dos elementos controvertidos. Portanto, o crédito cobrado pela parte exequente atende ao princípio da máxima fidelidade ao título executivo. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento da sentença mantida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.