Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S.A. contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos óbices apontados na decisão agravada, nos termos da Súmula 182/STJ. A agravante sustentou que os fundamentos da decisão recorrida teriam sido adequadamente combatidos. 2. O art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 exige que a parte recorrente observe o princípio da dialeticidade, impugnando de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada. 3. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.424.404/SP, firmou entendimento de que a incidência da Súmula 182/STJ ocorre nos casos em que não há impugnação a todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida. 4. A parte agravante não enfrentou o fundamento da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas, sem demonstrar a prescindibilidade de reanálise fático-probatória para afastar os óbices apontados na decisão de admissibilidade. 5. Para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, é necessário demonstrar, com argumentação específica, que as teses recursais podem ser analisadas sem reexame de fatos e provas, o que não foi feito. 6. Agravo interno não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa