Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 485, VI, DO CPC - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - VALIDADE - INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO - CRÉDITO PRESERVADO - ART. 924 DO CPC - ROL EXEMPLIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Reputa-se possível a extinção do processo, sem resolução do mérito,por falta de interesse de agir (art. 485, VI, do CPC), se o magistrado, em consulta ao site da Prefeitura Municipal, verifica que o débito mencionado na CDA que instrui a execução fiscal foi baixado, e o Exequente, intimado pessoalmente para esclarecer essa circunstância, permanece inerte. E a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º do art. 183 do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Como houve respeito ao procedimento estabelecido pela legislação processual, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir. O princípio da indisponibilidade do interesse público não foi desrespeitado, visto que houve determinação de extinção da demanda e não do crédito, que, se for o caso, poderá ser cobrado em outra ação. Prevalece o entendimento de que o art. 924 do CPC constitui rol exemplificativo, de modo que a execução pode ser extinta, se for o caso, pelas hipóteses do art. 485 do mesmo diploma legal, como ocorreu na espécie. Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.