Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
eMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONSTATAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE ESTÃO DIRETAMENTE VINCULADAS À FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. MÉRITO. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. ARRENDANTE QUE FIGURA COMO CONTRIBUINTE, EIS QUE PROPRIETÁRIO DOS VEÍCULOS À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, § 1º, DA LEI ESTADUAL Nº 14.260/2003. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DAS VENDAS DOS VEÍCULOS AO DETRAN/PR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA DO ARRENDANTE. INCIDÊNCIA DO ART. 6º, INCISO I, ALÍNEA ‘G’ DA LEI ESTADUAL Nº 14.260/2003. PRECEDENTES DA 3ª CÂMARA CÍVEL DO TJPR. ENTENDIMENTO HARMÔNICO COM OS PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CRITÉRIOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA BALIZADOS NO AGINT NOS EDCL NO RESP 1.357.561/MG.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação
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3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.