Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVA DO DOMÍNIO MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS DE ENTE PÚBLICO. INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. POSSE INJUSTA DOS OCUPANTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame: Apelação Cível interposta por Manoel Silva e outros em face de sentença proferida pelo Juízo da Comarca de Vitória do Mearim que julgou procedente o pedido em Ação Reivindicatória movida pela Associação dos Pequenos Agricultores do Povoado Arroz. Os recorrentes sustentam a insuficiência de prova da propriedade pela autora e a legitimidade de sua posse, fundamentada em aquisição de terceiros. II. Questão em discussão: verificar a presença dos requisitos da ação reivindicatória, quais sejam: a prova da titularidade do domínio, a individualização da coisa e a posse injusta dos réus, nos termos do art. 1.228 do Código Civil. III. Razões de decidir: A ação reivindicatória é o instrumento jurídico colocado à disposição do proprietário não possuidor para reaver o bem de quem injustamente o possua. No caso, a Associação autora instruiu a inicial com Escritura Pública de Cessão de Direitos outorgada pelo Município de Vitória do Mearim, documento este que, diante da natureza da área (pública/cedida), confere o título necessário à pretensão reivindicatória. A área encontra-se devidamente individualizada por memorial descritivo (43 hectares). A posse dos réus, embora alegadamente derivada de "compra de outro dono", carece de registro ou título oponível ao domínio comprovado pela autora, configurando-se como posse injusta para fins reivindicatórios. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido. Tese: O preenchimento dos requisitos de prova do domínio, individualização do imóvel e demonstração da posse injusta impõe a procedência da pretensão reivindicatória. V. Jurisprudência e Legislação: Legislação: Art. 1.228 do Código Civil; Súmula 487 do STF, STJ - AgInt no AREsp: 1862247 RJ. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido. Tese: O preenchimento dos requisitos de prova do domínio, individualização do imóvel e demonstração da posse injusta impõe a procedência da pretensão reivindicatória. V. Jurisprudência e Legislação: Legislação: Art. 1.228 do Código Civil; Súmula 487 do STF, STJ - AgInt no AREsp: 1862247 RJ. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.