Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS. 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recursos especiais apresentados por duas partes agravantes, em cumprimento de sentença oriundo de ação anulatória cumulada com indenização, visando ao recebimento de aluguéis referentes à sublocação de imóvel adjudicado. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo excluiu a Santa Casa de Misericórdia de Barretos do polo passivo da execução, por ausência de condenação no título executivo judicial, reconhecendo que a manutenção da entidade no polo passivo alargaria indevidamente os limites da coisa julgada. 3. A questão em discussão consiste em saber se a exclusão da Santa Casa de Misericórdia de Barretos do polo passivo do cumprimento de sentença violou os limites da coisa julgada e os dispositivos legais apontados pelos agravantes. 5. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF. 6. A pretensão de reexame de elementos fáticos e probatórios encontra óbice na sendo inviável em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ, 7. A exclusão da Santa Casa do polo passivo da execução está em conformidade com os limites da coisa julgada, pois o título executivo judicial não condenou expressamente a entidade ao pagamento dos valores devidos. 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "cumprimento de sentença e excesso de execução", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.