Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO COM FINALIDADE DE PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO – CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA – INTELIGÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 677 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento que visa a reforma da decisão que rejeitou a impugnação ao laudo pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o depósito em juízo cessa os efeitos da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Firmou-se no STJ, sob o rito dos repetitivos, a tese no TEMA 677 de que "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 4. No caso, o depósito realizado pelo executado teve finalidade de satisfação da obrigação dos autos, o que tem o condão de cessar a mora. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido. Jurisprudência relevante citada: tema 677 do STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.