Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO ÁGUA. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - SAAE. SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO DA UNIDADE CONSUMIDORA. EMISSÃO DE FATURAS DE COBRANÇA APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. PRECEDENTES DO TJCE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso concreto, depreende-se dos autos que a parte autora comprova ter solicitado a autarquia municipal, em dezembro de 2018, o corte no fornecimento de água e mudança de titularidade da unidade consumidora n° 49797-2, em face da mudança daquele local, juntando requerimento para execução de serviço protocolado junto ao setor administrativo da requerida. 2. Verifica-se que a requerida/apelante incidiu em erro, posto que qualquer valor posterior a data do pedido de desligamento deve ser considerado indevido, por ausência de prestação do serviço. 3. Diante da comprovação de solicitação de encerramento da relação contratual por parte do consumidor perante a requerida, cabível a exclusão da responsabilidade pelo pagamento dos débitos lançados após o dia 17/12/2018, data efetiva do pedido de desligamento, o que confere parcial procedência aos pedidos formulados na inicial. 4. Assim, resta incontroversa a irregularidade da cobrança referente aos meses de consumo posteriores a solicitação de corte do serviço, razão pela qual acertada a sentença em declarar a inexigibilidade do débito em discussão. 5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
por unanimidade dos votos, CONHECER do Recurso de Apelação, para NEGAR-LHE PROVIMENTO
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