Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. HOME CARE. PESSOA IDOSA. MÚLTIPLAS ENFERMIDADES. PRESCRIÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. IMPROVIMENTO. Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado possui elementos suficientes nos autos para formar seu convencimento, tendo a faculdade de indeferir provas que considere desnecessárias, conforme art. 370 do CPC. O relatório médico detalhado demonstra o quadro clínico da paciente e a necessidade dos cuidados domiciliares contínuos, sendo suficiente para fundamentar a decisão. Embora não se aplique o CDC aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão (Súmula 608/STJ), a relação contratual permanece regida pelos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Compete ao médico assistente, e não ao plano de saúde, definir o melhor tratamento para o paciente, não podendo a operadora limitar as alternativas terapêuticas prescritas por profissional habilitado. A negativa em custear tratamento home care, havendo recomendação médica, considera-se abusiva, conforme Súmula 12 do TJBA. O home care constitui alternativa à internação hospitalar, proporcionando maior conforto e qualidade de vida sem comprometer a qualidade dos cuidados médicos necessários. A recusa injustificada de cobertura por parte de operadora de plano de saúde, especialmente em casos envolvendo pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, ultrapassa o mero inadimplemento contratual e enseja indenização por danos morais. O valor fixado a título de danos morais (R$ 10.000,00) mostra-se razoável e proporcional, considerando as circunstâncias do caso e os critérios da gravidade e repercussão da ofensa. Nega-se provimento ao recurso.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao apelo ofertado
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.