Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DECISÃO RECORRIDA QUE REVOGOU LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA EM FAVOR DA AUTORA/AGRAVANTE – FUNDAMENTO DE INCLUSÃO DE LITISCONSORTE NO POLO PASSIVO INSUFICIENTE – AUTORA/AGRAVANTE QUE DETÉM A MELHOR POSSE DO IMÓVEL – REFORMA DA DECISÃO PARA MANTER A TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nas ações possessórias, a liminar depende da comprovação da posse, do esbulho, de sua data e da perda da posse, conforme art. 561 do CPC. A inclusão de litisconsorte passivo não autoriza, por si só, a revogação de tutela possessória anteriormente deferida, na ausência de fato novo relevante. A tutela possessória deve ser deferida a quem detém a melhor posse, independentemente da titularidade do domínio, conforme orientação jurisprudencial do STJ; no caso, comprovada a posse da autora, ainda que indireta, e ausente prova de posse pela parte contrária, deve ser mantida a liminar de reintegração, especialmente após o cumprimento da medida e consolidação da posse em favor da recorrente. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.