Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. VÍCIO NÃO VERIFICADO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU DE MANEIRA CLARA A QUESTÃO CONTROVERTIDA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 18 DO TJCE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Ocorrendo as hipóteses elencadas pelo art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabe à parte sentindo-se prejudicada interpor o recurso de embargos declaratórios, a fim de sanar as omissões, contradições e obscuridades e corrigir erro material da decisão, sendo possível a atribuição de efeitos infringentes apenas quando tais vícios sejam de tal gravidade que sua correção implique alteração das premissas do julgado. 2. In casu, a parte embargante alega omissão, porquanto o acórdão não teria analisado a aplicação objetiva da prescrição decenal e a ilegitimidade do Banco do Brasil. 3. Em relação à suposta omissão, não se verifica no aresto embargado qualquer vício que reclame a integralização e/ou ajuste do decisum. As questões ora suscitadas pelo recorrente foram exaustivamente analisadas e decididas no voto condutor do acórdão ora embargado. Portanto, em que pese a insatisfação da embargante, extrai-se que a pretensão recursal, nesse ponto, não é a correção de vício, mas a modificação da conclusão da decisão embargada, mediante a revisão dos seus fundamentos, o que é incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Acórdão preservado. ACÓRDÃO:
Embargos conhecidos e desprovidos
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