Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C/C PEDIDO DE REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – POSSIBILIDADE QUANDO COMPROVADA A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. As obrigações do vencido beneficiário da justiça gratuita quanto aos ônus da sucumbência restam apenas suspensas, podendo ser executadas até 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu a benesse, desde que o credor comprove que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. No caso, ante a demonstração de que a condição econômica do beneficiário sofreu grande alteração favorável, o pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita deve ser deferido. Decisão reformada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.