Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO COM PARIDADE – CARGO DE ODONTÓLOGO – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 377/2020 – REPOSICIONAMENTO (ART. 43, V) – CRITÉRIO OBJETIVO – DIREITO À PARIDADE – TEMA 439 E TEMA 139 DO STF – EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES – SENTENÇA MANTIDA. 1) O reposicionamento previsto na LC nº 377/2020 constitui ato administrativo vinculado, fundado em critério objetivo (tempo de serviço), distinto da progressão funcional ou promoção pro labore faciendo 2) Aos servidores aposentados com paridade, é assegurada a extensão de vantagens concedidas aos ativos, desde que baseadas em critérios objetivos, nos termos da jurisprudência do STF (Temas 439 e 139 de Repercussão Geral). 3) Reconhecido o direito da servidora aposentada ao reposicionamento na letra H. 4) Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para manter a sentença.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.