Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Direito Sucessório. Agravo de Instrumento. Inventário. Expedição de Alvará para Venda de Semoventes Pertencentes ao Espólio. Necessidade de Depósito Judicial e Autorização Prévia para Levantamento de Valores. Atuação do Inventariante. I. Caso em Exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Espólio de Carlos Alberto Jurgielewicz, representado pelo inventariante, em face de decisão que autorizou a venda de semoventes, condicionando o depósito do valor da venda em conta judicial. A parte agravante pleiteia a expedição de alvará para a venda das reses de gado sem o depósito em juízo dos valores obtidos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a exigência de depósito judicial do valor arrecadado com a venda dos semoventes e de autorização judicial para o levantamento dos valores pelo inventariante, considerando o caráter de múnus público do inventariante e a função fiscalizadora do juiz. III. Razões de Decidir 3. O inventariante, na condição de administrador do espólio, deve agir conforme a autorização judicial, especialmente em operações como a alienação de bens, em atenção ao art. 619 do Código de Processo Civil. 4. Dada a existência de litígio entre os herdeiros e considerando o dever do inventariante de administrar os bens com transparência, justifica-se a imposição de depósito judicial e a necessidade de autorização para o levantamento de valores, a fim de assegurar a preservação dos interesses dos credores e herdeiros. 5. A decisão recorrida está amparada pela jurisprudência e visa à prudente preservação do patrimônio do espólio e à adequada prestação de contas. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de Julgamento: "1. Para a alienação de bens do espólio, o inventariante deve obter autorização judicial e submeter-se ao depósito do valor auferido, sendo o levantamento condicionado à comprovação do débito ou despesa; 2. O inventário requer fiscalização judicial para preservar os interesses dos credores e herdeiros."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.