Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA AVALISTAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 581 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. VÍCIOS INEXISTENTES. I- Nos termos do artigo 49, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial do devedor principal não impede a cobrança da dívida contra os coobrigados. II. Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame da prova ou à rediscussão da matéria ventilada nos autos, sendo sua função complementar o julgado quando presente algum dos pressupostos catalogados no artigo 1.022, do novo Código de Processo Civil, o que não restou atendido pelos embargantes.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. 9ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Jeová Sardinha de MoraesEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5993897-11.2024.8.09.0064COMARCA DE GOIANIRA EMBARGANTE: SACRAMENTO COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDAEMBARGADO: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDARELATORA: TELMA APARECIDA ALVES – Juíza Substituta em Segundo Grau
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, mas os rejeitar
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.