Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS/TAXA(S). APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Execução Fiscal ajuizada pelo Município de São Bernardo do Campo, referente a débitos de ISS e Taxa(s). Sentença extinguiu a execução fiscal com base no artigo 924, inciso I, do CPC. Recurso de apelação busca reforma da sentença, alegando falta de oportunidade para manifestação da Fazenda. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a extinção da execução fiscal foi correta diante da ausência de requisitos essenciais na Certidão de Dívida Ativa (CDA). III. Razões de Decidir 3. A validade da CDA depende do cumprimento dos requisitos do artigo 202 do CTN e do artigo 2º, §§ 5º e 6º, da Lei de Execução Fiscal. A ausência de tais requisitos torna o título executivo nulo. 4. A emenda ou substituição da CDA deve ser iniciativa da parte exequente, não cabendo ao juízo provocá-la. A jurisprudência do STJ confirma que a substituição não é possível quando os vícios decorrem do próprio lançamento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A nulidade da CDA por ausência de requisitos essenciais impede a execução fiscal. 2. A emenda ou substituição da CDA não pode ser provocada pelo juízo. Legislação Citada: Código Tributário Nacional, art. 202; Lei de Execução Fiscal, art. 2º, §§ 5º e 6º; Código de Processo Civil, arts. 321, 783, 786, 803, I, 924, I. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.225.978/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 17/02/2011. TJSP, Apelação Cível nº 0531806-17.2004.8.26.0564, Rel. Des. Beatriz Braga, j. 27/09/2022. TJSP, Apelação nº 0511524-21.2005.8.26.0564, Rel. Des. Ricardo Chimenti, j. 28/09/2022.
Recurso desprovido.
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18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.