Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. APELAÇÃO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL E MANUTENÇÃO NA POSSE, SOB ALEGAÇÃO DE SER O REAL POSSUIDOR DO IMÓVEL. O TRIBUNAL RECORRIDO ENTENDEU QUE O RECORRENTE NÃO COMPROVOU O EFETIVO EXERCÍCIO DE POSSE SOBRE A ÁREA RECLAMADA E CONCLUIU PELA NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal a quo se pronunciou no sentido de que o autor dos embargos de terceiros não comprovou posse, não tendo preenchidos os requisitos para a procedência do pedido reintegratório (art. 561, I, do CPC). A alteração do acórdão recorrido, para reconhecer violado o art. 560 do CPC e afirmar o esbulho, implicaria revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 /STJ. Agravo interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.