Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TESES DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, INIDONEIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO, CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA ANALISADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. COISA JULGADA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA ULTIMAÇÃO DE INQUÉRITO. FEITO QUE SEGUE TRAMITAÇÃO PROPORCIONAL À COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO DE PISO. PLURALIDADE DE RÉUS E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RATIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DE SÚMULA 15 DO TJCE. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas Corpus impetrado contra o ato do magistrado da Vara Única Criminal da Comarca de Aracati, o qual manteve a prisão preventiva do acusado, conquanto a ausência de razões idôneas e o excesso de prazo para formação da culpa. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão se baseiam em: i) analisar alterações fáticas supervenientes a habeas corpus prevento, mediante às teses de insuficiência probatória, inidoneidade na fundamentação, condições pessoais favoráveis e aplicação de medidas cautelares; e ii) averiguar se há excesso de prazo na tramitação do feito. III. Razões de decidir 3. Verifica-se que as teses de insuficiência probatória, inidoneidade na fundamentação, condições pessoais favoráveis e aplicação de medidas cautelares já foram objeto de análise no Habeas Corpus n. 0637650-53.2024.8.06.0000, julgado em 18.12.2024, ocasião em que esta Câmara Criminal, à unanimidade, decidiu pela manutenção da prisão preventiva. Nesse cenário, não havendo fato novo capaz de modificar a situação jurídica do paciente, opera-se a coisa julgada, não sendo possível nova análise das matérias. 4. Quanto à alegação de excesso de prazo para conclusão do inquérito policial, observa-se que, desde o julgamento de habeas corpus prevento, em que já havia sido analisada a tramitação do feito, houve impulso processual por parte do aparato estatal, evidenciado pelos atos praticados pelo juízo e pelo cumprimento parcial das diligências de responsabilidade da autoridade policial. Assim, o feito segue tramitação proporcional à sua complexidade. Súmula n. 15/TJCE. IV. Dispositivo 5. Writ parcialmente conhecido e, na extensão cognoscível ordem denegada.
ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente a impetração e, na extensão cognoscível denegar a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Mário Parente Teófilo Neto
Composição: Mário Parente Teófilo Neto (presidente); Francisco Carneiro Lima; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira.
Secretaria: Secretária: Dra. Larissa Sacramento Marinho
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.