Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL - CONCESSÃO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO - REABILITAÇÃO ANTECIPADA OU PRESUMIDA – ARTIGO 112, 7º, DA LEP - POSSIBILIDADE – GRANDE PARTE DA REPRIMENDA JÁ CUMPRIDA - INTERPRETAÇÃO PRO HOMINE – RECURSO IMPROVIDO. A Lei n. 13.964 /2019 (Pacote Anticrime), ao alterar o art. 112, § 7º, da LEP, passou a prever a figura da chamada reabilitação antecipada. Diante das circunstâncias do caso concreto, não há óbice para a progressão de regime antes do prazo do Decreto Estadual 12.140/2006 (RIBUP), conforme art. 112, §7º, da LEP, uma vez que a interpretação é "pro homine", sendo que a decisão prestigia o princípio da individualização da pena na esfera da Execução Penal. Na espécie, o agravado atingiu o requisito objetivo para progressão de regime em 5 de abril de 2023, sem nenhum registro de interferência no seu comportamento, sendo sua conduta classificada como "BOA". Assim, foi colocado no regime semiaberto em 27 de abril de 2023, estando cumprindo as condições estabelecidas, sendo que cumpriu 86% de sua pena e, atualmente, resta apenas aproximadamente 8 meses de reprimenda a serem cumpridos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso ministerial
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.