Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESAPARECIMENTO, CONSUNÇÃO OU EXTRAVIO. 1. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PREJUDICADA EM FACE DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 2. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 265 DO CPM. VIABILIDADE. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça “diante da prolação de sentença condenatória após ampla instrução criminal onde foram observados o contraditório e ampla defesa, restam superados os argumentos relativos à suposta inépcia da denúncia e carência de justa causa”. Rejeita-se, portanto, a preliminar arguida pela defesa. 2. A prova colhida nos autos, aponta que réu foi vítima de roubo e, na ocasião, teve a arma de fogo que estava sob sua cautela subtraída. O conjunto fático probatório não é capaz de indicar o dolo na conduta do acusado, não restando comprovado sequer a modalidade culposa do delito, o que se faz necessário reconhecer a atipicidade da conduta do recorrente. Portanto, a prova dos autos não logrou êxito em apontar a materialidade delitiva, sendo precária para ensejar a condenação do acusado pelo crime de desaparecimento, consunção ou extravio. 3. Recurso conhecido e provido.
acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para ABSOLVER o réu SD PM Raimundo Antônio da Silva do crime do art
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.