Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CRÉDITOS ACUMULADOS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. TRANSFERÊNCIA PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE Nº 1.611/2025. PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 7º, III, DA LEI Nº 12.016/2009. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu medida liminar destinada a impedir a aplicação da vedação à transferência, para empresas distribuidoras de energia elétrica, de créditos acumulados de ICMS decorrentes de exportação, prevista na IN GSE nº 1.611/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes a relevância do fundamento e o risco de ineficácia da medida necessários à concessão da liminar em mandado de segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autorização conferida pelo art. 25, § 2º, II, da LC nº 87/1996 para que a legislação estadual estabeleça condições para a transferência de saldos credores de ICMS enfraquece, em cognição sumária, a alegação de manifesta ilegalidade da IN GSE nº 1.611/2025. 4. A vedação questionada não constitui inovação abrupta, pois restrição idêntica já constava da IN nº 715/2005-GSF, o que afasta, neste momento, o risco de dano iminente e irreparável. 5. O pedido liminar possui caráter satisfativo e se confunde com o mérito do mandado de segurança, recomendando-se cautela em sua concessão contra a Fazenda Pública. 6. A ausência de prova pré-constituída inequívoca da ilegalidade mantém, neste juízo preliminar, a presunção de legitimidade do ato administrativo. IV. TESE 7. Tese de julgamento: "1. A concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença cumulativa da relevância do fundamento e do risco de ineficácia da medida. 2. A existência de autorização legal para regulamentação estadual da transferência de saldos credores de ICMS afasta, em cognição sumária, a manifesta ilegalidade do ato impugnado. 3. A ausência de inovação normativa e de prova pré-constituída inequívoca de ilegalidade impede a concessão da medida liminar.” V. NORMAS E PRECEDENTES CITADOS 8. Dispositivos relevantes citados: LC nº 87/1996, art. 25, § 2º, II; Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III; CPC, arts. 319 e 320. 9. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no MS: 25727 DF 2020/0019947-0, Rel. Min. Afrânio Vilela, S1 – Primeira Seção, DJe 04/09/2024. VI. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2025 do CNJ.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.