Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO DE SEGURO EM CONTA-CORRENTE. ILEGALIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO. DANO MORAL. INDEVIDO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DESCONTO DA QUANTIA TOTAL DE R$ 49,90 (QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS). MERO ABORRECIMENTO. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Reconhecida a ilegalidade dos descontos realizados na conta-corrente da autora, referentes ao seguro oferecido pelo banco, este não contratado, é devida a restituição das quantias, esta que deve ocorrer na forma simples, por não ter sido constatada a má-fé, no caso concreto. Não há falar, entretanto, em reparação por dano moral, quando demonstrado que a autora não sofreu nenhum abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido apenas o desconto de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) em sua conta bancária, sendo a referida quantia ínfima, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.