Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. MANUTENÇÃO AUTOMÁTICA EM TODAS AS INSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO (ART. 1.022 DO CPC). RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido por este Órgão Julgador. O embargante sustenta a ocorrência de omissão no dispositivo, ao argumento de que não constou expressamente sua condição de beneficiário da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de vícios no acórdão prolatado por este Órgão Julgador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4.A gratuidade da justiça, uma vez concedida, estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo, salvo revogação expressa, sendo desnecessária sua renovação ou reafirmação em cada pronunciamento judicial. 5. Não tendo havido revogação do benefício nem controvérsia recursal sobre o tema, inexiste omissão a ser suprida pelo simples fato de não constar menção expressa à benesse no dispositivo do acórdão. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.