Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
RELATÓRIO DE AUDITORIA. TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS DESTINADAS À INFRAESTRUTURA URBANA. RECURSOS ORIGINÁRIOS DE EMENDAS PARLAMENTARES. EXAME QUANTO À RASTREABILIDADE DOS RECURSOS, CONFORMIDADE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, ADEQUAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO E EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO. IMPROPRIEDADES IDENTIFICADAS NO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos este relatório de auditoria realizada no âmbito das transferências especiais destinadas à infraestrutura urbana no município de Praia Grande/SP, com foco na aplicação de recursos oriundos das emendas parlamentares 202435970002 e 202535970003. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. dar ciência à prefeitura municipal de Praia Grande/SP, com fundamento no art. 9º, I, da Resolução 315/2020, de que a adoção de BDI nulo para itens de serviço de engenharia, bem como a ausência de encargos complementares nas composições de custos unitários da mão de obra direta no orçamento de referência do edital de concorrência 6/2025, contrariam o disposto no art. 6º, XXV, no art. 18, IV, no art. 23, §2º, e no art. 59, III, da lei 14.133/2021, bem como a jurisprudência consolidada na súmula 258/2010 e no acórdão 2622/2013-Plenário; 9.2. encaminhar cópia da presente deliberação à prefeitura municipal de Praia Grande/SP e informar que sua íntegra estará disponível para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos; e 9.3. encerrar e arquivar o processo, com fundamento no art. 169, V, do Regimento Interno.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.