Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. TARIFAS BANCÁRIAS. CONTA BENEFÍCIO. IRDR Nº 3.043/2017 DO TJMA. ADESÃO EXPRESSA A PACOTE DE SERVIÇOS. PROVA DOCUMENTAL DA CONTRATAÇÃO. ASSINATURA A ROGO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível, mantendo sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o Agravo Interno apresentou impugnação específica e elementos novos capazes de infirmar a decisão monocrática que negou provimento ao recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil exige que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, não se admitindo o Agravo Interno como meio de simples reiteração de argumentos já apreciados. No caso, as razões do Agravo Interno limitaram-se a reproduzir teses anteriormente analisadas, sem a apresentação de elementos novos ou capazes de modificar o entendimento firmado na decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso Conhecido e Desprovido. Tese de Julgamento: “O Agravo Interno que se limita a reiterar argumentos já apreciados, sem impugnação específica ou apresentação de elementos novos, não atende ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, devendo ser desprovido.”
acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.