Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRECLUSÃO LÓGICA. CONTRADIÇÃO RECURSAL EXPRESSA. MATÉRIA DE DIREITO E CÁLCULO ARITMÉTICO SIMPLES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA E CLARA. SÚMULA 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO CARACTERIZADA. OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO EXPRESSAMENTE ASSINALADA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUTONOMIA DA VONTADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PLANILHA DE CÁLCULO DOS EMBARGANTES COM ERROS CRASSOS. EXCLUSÃO INDEVIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Apelação cível interposta por devedores contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face de execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário. Os apelantes sustentam a nulidade da sentença por cerceamento de defesa ante o indeferimento de prova pericial contábil, bem como a ilegalidade da capitalização de juros, a ocorrência de venda casada na contratação de seguro prestamista e excesso de execução. II. Questões em discussão: As questões em discussão consistem em verificar: a) se o julgamento antecipado da lide sem a realização de perícia contábil configurou cerceamento de defesa; b) se a capitalização mensal de juros foi regularmente pactuada; c) se restou caracterizada a prática abusiva de venda casada em relação ao seguro prestamista; d) se há excesso de execução na cobrança promovida pela instituição financeira credora; e e) se a conduta dos apelantes enseja condenação por litigância de má-fé. III. Razões de decidir: O indeferimento de prova pericial contábil não configura cerceamento de defesa quando a controvérsia repousa sobre a interpretação de cláusulas contratuais e a exatidão dos cálculos pode ser aferida por simples operações aritméticas. Ademais, ocorre preclusão lógica quando a própria parte recorrente afirma em suas razões de apelação que os documentos acostados são suficientes para demonstrar o montante devido, dispensando a perícia técnica. A capitalização mensal de juros em contratos bancários celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 2.170-36/2001 é lícita desde que expressamente pactuada, circunstância que se presume quando a taxa de juros anual estipulada supera o duodécuplo da taxa mensal, nos termos da Súmula 541 do Superior Tribunal de Justiça. A contratação de seguro prestamista não configura venda casada quando o instrumento contratual disponibiliza campos destacados para a opção de adesão e a parte contratante assinala de forma expressa e voluntária a opção pela contratação do seguro de proteção financeira, inexistindo prova de imposição coativa pela instituição financeira. O excesso de execução alegado deve ser rejeitado quando a planilha de cálculos apresentada pelos devedores padece de inconsistências graves, como a supressão total da correção monetária e dos juros de mora sobre o débito inadimplido, o que violaria o artigo 395 do Código Civil e ensejaria enriquecimento sem causa. A interposição de recurso e a apresentação de tese de defesa, ainda que rejeitadas, situam-se no âmbito do regular exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, não configurando litigância de má-fé na ausência de dolo processual específico. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O julgamento antecipado da lide sem realização de perícia contábil não configura cerceamento de defesa quando a controvérsia é eminentemente de direito e o cálculo do débito depende de meras operações aritméticas. 2. Opera-se a preclusão lógica quando a parte recorrente afirma expressamente no recurso a suficiência da prova documental para demonstrar o valor devido, tornando inócua a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia contábil. 3. É lícita a capitalização mensal de juros e a contratação de seguro prestamista quando expressamente pactuadas no instrumento contratual de Cédula de Crédito Bancário.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, e o fazem
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.