Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE DA CITAÇÃO AFASTADA. REVELIA MANTIDA. DANOS MORAIS E RESTABELECIMENTO DO PLANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Recurso inominado interposto por HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por EVA LUANA DE MIRANDA SANTOS, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e ao restabelecimento do plano de saúde nas mesmas condições anteriores à rescisão. A sentença decretou a revelia da parte ré em razão da ausência injustificada à audiência de instrução e da não apresentação de contestação, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve nulidade da citação em razão de o AR ter sido assinado por terceiro não autorizado; (ii) estabelecer se é válida a rescisão do plano de saúde da autora por inadimplência superior a 60 dias, à luz do art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98. Não se conhece do agravo interno interposto contra despacho de mero expediente, desprovido de conteúdo decisório, nos termos do art. 203, § 3º, I, do CPC. A jurisprudência reconhece a validade da citação de pessoa jurídica realizada por meio de AR entregue no endereço da empresa, ainda que assinado por pessoa diversa do representante legal, com fundamento na teoria da aparência e no art. 248, § 2º, do CPC. A presunção de validade da citação não foi elidida no caso concreto, pois o AR foi entregue no endereço da sede da empresa, não se configurando nulidade capaz de afastar a revelia corretamente decretada. A apresentação de documentos apenas em sede recursal, sem justificativa para a não juntada na fase instrutória, impede sua consideração, conforme os princípios do devido processo legal e da preclusão. A sentença se encontra devidamente fundamentada ao reconhecer a ausência de comprovação da notificação prévia exigida por lei para a rescisão contratual por inadimplência, devendo ser mantida nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.