Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Proventos de aposentadoria. - O art. 177, § 1º, da Constituição de 1967, assegurou a aposentadoria, com os direitos e vantagens previstas na legislação anterior, mas não afastou a regra do art. 96, proibitiva de vinculação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. - É incensurável o art. 24 da L. n. 2.298, de 13.9.1967, do Estado do Espírito Santo, no ponto em que revogou a discutida equiparação. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. - Recurso extraordinário conhecido e provido parcialmente.
Conhecido e provido, parcialmente, nos termos do voto do Relator. O Min. Eloy da Rocha relatou o presente processo na conformidade do art. 71 do Regimento Interno. O Min. Aliomar Baleeiro não tomou parte no julgamento deste processo. - Plenário, 13.2.74.
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Decisões da base.
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