Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCURADOR AUTÁRQUICO: EQUIPARAÇÃO COM MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: REVOGAÇÃO. I. - Equiparação de vencimentos entre procuradores autárquicos e membros do Ministério Público Federal: Lei 2.123, de 1953, art. 1º. Sua revogação pela Lei 4.439, de 1964. II. - Não chegou o autor a adquirir o direito à revisão segundo o critério do art. 10 e seu parágrafos do D.L. 1.256, de 1973, em razão de sua revogação pelo D.L. 1.325, de 1974, antes que se efetivassem as transposições de cargos previstos no âmbito da Autarquia. III. - Ação rescisória julgada improcedente.
O Tribunal julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Marco Aurélio, Presidente, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 07.08.2002. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, vVice-. Presidente. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Maurício Corrêa, Nelson Jobim, Ellen Gracie e Gilmar Mendes. : Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. Opte Lu [q Duíz TomimaSeu — Pp) Coordenador STF 102.002
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