Art. 1º da Lei 2.123/1953
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 2.123/1953
69 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 2.123/1953, de 2003 a 2024; 10,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.123/1953; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
31 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 2.123/1953, de 1966 a 2025; 6,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.123/1953; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1966 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 2.123/1953.
- STFARE 1.477.653 ED/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/04/2025publicada em 09/04/2025
- STJREsp 1.033.537/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 10/10/2024administrativo
- STFRE 594.481 ED-segundos/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 21/11/2023publicada em 09/01/2024
Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Ausência de omissão, contradição e obscuridade. 1. Embargos de declaração contra acórdão em que se fixou a seguinte tese de julgamento: “Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem…
- STFRcl 33.002 ED-AgR-ED/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 03/07/2023publicada em 02/08/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. INCONFORMISMO DA PARTE. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão embargado omissão…
- STFRcl 33.002 ED-AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 13/04/2023publicada em 20/04/2023
RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA DA DECISÃO RECLAMADA. INEXISTÊNCIA. RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das…
- STFRcl 56.560/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 13/03/2023publicada em 15/03/2023
- STFRcl 33.002 ED/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 27/10/2022publicada em 03/11/2022
- STFRE 929.886/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 05/09/2022publicada em 03/10/2022
Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema nº 1.063. Constitucional. Administrativo. Advogado da União. Férias de 60 (sessenta) dias. Recepção das Leis nºs 2.123/53 e 4.069/62 como leis ordinárias pela Constituição Federal de 1988. Possibilidade de revogação. Constitucionalidade dos arts. 5º…
- STFRcl 33.002/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 22/07/2022publicada em 26/07/2022
- STJRE no AREsp 1.144.873MonocráticaNão classificadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 31/03/2022administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, não se admite o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de março de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente Documento eletrônico VDA31949560 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…