Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, não se admite o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de março de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente Documento eletrônico VDA31949560 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 30/03/2022 12:01:16 Código de Controle do Documento: 55ae42a1-65b8-410f-8577-81dec5c59d09
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O STJ AREsp 1.144.873 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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