Art. 5º da Lei 9.527/1977
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 9.527/1977
5 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 9.527/1977, de 2020 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 9.527/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 9.527/1977, de 2020 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 9.527/1977; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 9.527/1977.
- STFARE 1.477.653 ED/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/04/2025publicada em 09/04/2025
- STFRE 594.481 ED-segundos/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Luís Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 21/11/2023publicada em 09/01/2024
Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Ausência de omissão, contradição e obscuridade. 1. Embargos de declaração contra acórdão em que se fixou a seguinte tese de julgamento: “Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem…
- STFRE 929.886/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 05/09/2022publicada em 03/10/2022
Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema nº 1.063. Constitucional. Administrativo. Advogado da União. Férias de 60 (sessenta) dias. Recepção das Leis nºs 2.123/53 e 4.069/62 como leis ordinárias pela Constituição Federal de 1988. Possibilidade de revogação. Constitucionalidade dos arts. 5º…
- STJRE no AREsp 1.144.873MonocráticaNão classificadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 31/03/2022administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, não se admite o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de março de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente Documento eletrônico VDA31949560 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STFRE 548.744/DFMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 14/09/2020publicada em 18/09/2020
- STJRE no AgRg no REsp 1.033.537/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/06/2020administrativo
Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Turma julgadora para eventual juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de junho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STFRE 594.481/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 20/04/2020publicada em 01/06/2020administrativo
Direito Constitucional e Administrativo. Recurso Extraordinário. Férias de sessenta dias dos Procuradores da Fazenda Nacional. Revogação e não Recepção pela Constituição Federal dos dispositivos que concediam o benefício. 1. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é órgão integrante da…