Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). CONFISSÃO NA FASE POLICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. UTILIZAÇÃO DAS DECLARAÇÕES NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. SÚMULA 545/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PROVIDO. 1. A confissão espontânea, ainda que prestada apenas na fase inquisitorial e posteriormente retratada em juízo, deve ser reconhecida como atenuante quando utilizada pelo magistrado como elemento de convicção para a condenação, nos termos do art. 65, III, “d”, do Código Penal e da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Comprovado que o réu, em sede policial, confessou detalhadamente a prática delitiva, admitindo a aquisição e a comercialização de entorpecentes, e que tais declarações serviram de base à fundamentação da sentença, impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 3. Apelação provida. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.