Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. COMPETÊNCIA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto contra sentença proferida nos autos de Ação Declaratória de Nulidade de Relação Jurídica c/c repetição de indébito com pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a competência para julgamento do recurso inominado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 41, § 1º, da Lei nº 9.099/95, as decisões proferidas nos processos regidos pelo rito dos Juizados Especiais são de competência das Turmas Recursais. 4. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (art. 91, VI) estabelece que cabe ao relator arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso quando for evidente a incompetência do tribunal. 5. A incompetência absoluta pode ser declarada de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme previsão do art. 64, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Declinação de competência para a Turma Recursal do Estado do Piauí. Tese de julgamento: “Compete às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis o julgamento de recursos interpostos contra decisões proferidas no rito da Lei nº 9.099/95.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 41, § 1º; CPC, art. 64, § 1º; RITJPI, art. 91, VI. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Recurso Inominado interposto por RAIMUNDO ALVES DE SOUSA contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara única da Comarca de Buriti dos Lopes-PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada pelo ora apelante em face de BANCO BRADESCO S.A, ora apelado. Conforme as disposições do art. 41, § 1º, da Lei nº 9.099/95, as decisões proferidas nos processos regidos pelo procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais são de competência das Turmas Recursais. Assim, resta afastada a competência do Tribunal de Justiça para a apreciação do recurso. Nesse diapasão, de acordo com o art. 91, VI, do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, arquivar ou negar segmento a pedido ou a recurso que for evidente a incompetência deste Tribunal de Justiça: “Art.91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento: (…); VI – Arquivar ou negar segmento a pedido ou a recurso manifestadamente intempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal, ou for evidente a incompetência deste.” Ademais, deve-se observância ao disposto no art. 64, § 1º do CPC, in verbis: “Art. 64. (...); § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.” Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DECLINAR da COMPETÊNCIA para o JULGAMENTO deste RECURSO, determinando-se REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do art. 91, do RITJPI c/c art. 41, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 64, § 1º, da CPC, restando prejudicada as demais questões postas a exame. REVOGO a DECISÃO de ID nº 30496018 sobre Juízo positivo de admissibilidade do Recurso. Expedientes necessários. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Declinação de competência para a Turma Recursal do Estado do Piauí.
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.