Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL COM CORRÉ BENEFICIADA. CONCESSÃO DA ORDEM. #BNMP# I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado contra decisão da Vara de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza-CE que manteve a prisão preventiva dos pacientes, presos em 06.07.2023, por suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013. Sustenta-se constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa, destacando que a instrução encontra-se pendente há mais de nove meses desde o encerramento da prova oral, sem prolação de sentença, aguardando diligência requerida pelo Ministério Público. Alega-se similitude com corré que obteve decisão favorável no Habeas Corpus nº 0621594-08.2025.8.06.0000, cujos efeitos se pretende estender. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se (i) há excesso de prazo na formação da culpa capaz de configurar constrangimento ilegal, e (ii) se é possível estender aos pacientes os efeitos do habeas corpus concedido à corré, diante da identidade fático-processual. III. RAZÕES DE DECIDIR Conforme jurisprudência consolidada, o excesso de prazo para a formação da culpa pode ensejar constrangimento ilegal quando não decorre da atuação da defesa. Verificou-se que os pacientes permanecem presos há mais de nove meses desde o encerramento da prova oral, sem sentença, sendo a demora imputável exclusivamente à acusação. O acórdão proferido no Habeas Corpus nº 0621594-08.2025.8.06.0000 reconheceu situação idêntica à dos pacientes, concedendo a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, em razão da demora injustificada. A jurisprudência do STJ permite a extensão do benefício concedido a corréu quando presente identidade fático-processual, nos termos do art. 580 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319, incs. I, IV, V e IX, do CPP. Tese de julgamento: ¿1. O excesso de prazo na formação da culpa, quando não imputável à defesa, configura constrangimento ilegal. 2. É cabível a extensão dos efeitos de habeas corpus concedido a corréu, nos termos do art. 580 do CPP, quando presentes identidade fático-processual e ausência de circunstâncias pessoais diferenciadoras.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LXXVIII; CPP, arts. 319, incs. I, IV, V e IX, e 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 192.183/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 29.04.2024; STJ, PExt no HC 612.514/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 08.12.2020; STJ, AgRg no PExt no HC 390.533/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 07.11.2017. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em CONHECER da ação e CONCEDER a ordem, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 20 de maio de 2025 JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 Relator
Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319, incs. I, IV, V e IX, do CPP.
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3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.