Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06 – PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI Nº 11.343/06 – REGIME FECHADO IRRETORQUÍVEL – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO A JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO IMPROVIDO Considerando a confissão informal; divergência e ausência de comprovação das versões apresentadas; e palavra dos policiais responsáveis pela prisão, não há falar em absolvição, posto que as provas são suficientes para a manutenção da condenação pelo delito do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, V, ambos da Lei nº 11.343/06. Além do modus operandi, que demonstra participação do apelante em organização criminosa, este ostenta maus antecedentes, situações que inviabilizam o reconhecimento da benesse do tráfico privilegiado por não preenchimento dos requisitos legais. Considerando as circunstâncias judiciais negativamente avaliadas (antecedentes e circunstâncias do crime) inviável a alteração do regime prisional, eis que fixado nos termos do artigo 33 do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, posto que não preenche os requisitos do artigo 44 do CP. Ausente interesse de agir quanto ao pedido de justiça gratuita, já que concedida na sentença.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.