Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por entender pela ausência de impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, a impedir o prosseguimento do feito: ausência de afronta aos dispositivos legais, incidência da Súmula n. 7/ STJ e ausência de similitude fática a demonstrar a divergência jurisprudencial. 2. Verifica-se que no agravo em recurso especial não houve impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial: incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ e ausência de similitude fática a demonstrar a divergência jurisprudencial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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