Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, inciso XIII, alínea "c", c.c. o art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Considerando o princípio da ampla defesa, intime-se a Defensoria Pública com cópia desta decisão, a fim de que adote as medidas que entender necessárias. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de janeiro de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA31174919 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JORGE MUSSI Assinado em: 19/01/2022 15:12:00 Código de Controle do Documento: 35dc1efe-495b-4b3d-affc-2bb5a4539e7b
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