Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. BLOQUEIO UNILATERAL E RESCISÃO CONTRATUAL ABUSIVA DE CONTA DE MICROEMPRESA INDIVIDUAL (MEI). RETENÇÃO INTEGRAL DE RECEBÍVEIS E VALORES INVESTIDOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FINALISMO MITIGADO. DANO MORAL IN RE IPSA À PESSOA JURÍDICA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Cuida-se de Apelação Cível interposta por STONE PAGAMENTOS S.A. contra sentença que a condenou à restituição de R$182.209,47, por danos materiais, e R$ 10.000,00, por danos morais, em razão do bloqueio indevido de conta e retenção de valores de RUBENILDA OLIVEIRA SAMPAIO (microempresa individual). O Juízo a quo reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a falha na prestação do serviço, ante a ausência de prova da alegada fraude que justificasse a retenção. II. Questão em Discussão 2. Há questões a serem dirimidas sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à microempresa (Teoria do Finalismo Mitigado); a subsistência do interesse de agir da Apelada frente à alegação de tentativa administrativa de devolução; a licitude do bloqueio e retenção de valores por "suspeita genérica de fraude" por parte da instituição de pagamento; a correção do valor do dano material; e a configuração e quantificação do dano moral à pessoa jurídica. III. Razões de Decidir 3. Aplica-se ao caso a Teoria do Finalismo Mitigado, dada a manifesta vulnerabilidade técnica, fática e econômica da Apelada (MEI) em relação à Apelante (instituição de pagamento de grande porte), justificando a incidência do CDC e a inversão do ônus da prova. O interesse de agir é patente, pois a Apelante não demonstrou a efetiva restituição do valor integral (R$182.209,47), e a controvérsia sobre a ilicitude do ato e a reparação moral remanesce. 4. A retenção unilateral, abrupta e prolongada do capital de giro e investimentos da Apelada, sem comprovação idônea da alegada fraude, configura ato ilícito e falha na prestação do serviço. 5. O montante do dano material foi corretamente apurado pela soma dos recebíveis de vendas e dos valores aplicados em investimento. 6. O dano moral é devido (in re ipsa), visto que o bloqueio da totalidade dos recursos essenciais à subsistência da microempresa, após a notória situação de calamidade na região da Apelada, ultrapassa o mero aborrecimento e atinge a honra objetiva e a dignidade empresarial. 7. O quantum de R$ 10.000,00 é compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese Recurso conhecido e negado provimento. Sentença mantida em todos os seus termos. Tese de julgamento: A pessoa jurídica microempreendedora que demonstra vulnerabilidade fática e técnica frente à instituição de pagamento está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Teoria do Finalismo Mitigado). A alegação genérica de "suspeita de fraude" desacompanhada de prova robusta não justifica o bloqueio unilateral e a retenção integral do capital de giro do cliente, configurando falha na prestação do serviço e dando ensejo à reparação integral do dano material e do dano moral (in re ipsa) por ofensa à honra objetiva e à dignidade empresarial. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2.º, 6.º, VIII, 14; CC, art. 187.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.