Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONDENAÇÃO EM DESPESAS PROCESSUAIS. OMISSÃO SANADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelação cível, reformou sentença que julgara parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, condenando solidariamente a apelante e o transportador ao pagamento de indenização por avarias em mercadorias. A apelante alegou ilegitimidade passiva, sustentando ser a responsabilidade exclusiva do transportador. O acórdão deu provimento ao recurso, excluindo a responsabilidade da apelante. Os embargos objetivam suprir omissão quanto ao ressarcimento de despesas processuais da apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão apresenta omissão quanto à condenação da parte autora ao pagamento das despesas processuais da apelante, além dos honorários advocatícios e das custas de citação já determinados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são o meio processual adequado para sanar omissões em decisões judiciais, conforme art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios e despesas com citação, mas silenciou sobre as demais despesas processuais da apelante. 5. A omissão configura vício passível de correção via embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. Acórdão modificado para incluir condenação da parte autora ao pagamento de todas as despesas processuais da apelante. "1. A responsabilidade pelo transporte de mercadorias é objetiva, sendo do transportador o ônus da prova de causa excludente. 2. A empresa vendedora não responde por avarias ocorridas durante o transporte sob responsabilidade do transportador, na ausência de contrato ou lei que determine solidariedade. 3. Havendo omissão quanto às despesas processuais da parte recorrente, os embargos de declaração são o meio adequado para saná-la." Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186, 927, 730, 734, 750, 754; Lei nº 11.442/2007, arts. 8º, 9º; CPC, art. 85, § 4º, inc. III; art. 1.022. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 28, TJGO; TJGO 5801227-19.2023.8.09.0051.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. Acórdão modificado para incluir condenação da parte autora ao pagamento de todas as despesas processuais da apelante. "1. A responsabilidade pelo transporte de mercadorias é objetiva, sendo do transportador o ônus da prova de causa excludente. 2. A empresa vendedora não responde por avarias ocorridas durante o transporte sob responsabilidade do transportador, na ausência de contrato ou lei que determine solidariedade. 3. Havendo omissão quanto às despesas processuais da parte recorrente, os embargos de declaração são o meio adequado para saná-la."
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.