Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BANCO CENTRAL. REGISTRO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 572 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1) Recurso de apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, na qual o autor alegava inscrição indevida no Sistema de Informações de Crédito (SCR) sem prévia notificação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se a instituição financeira tem o dever de notificar previamente o consumidor antes de inserir informações no SCR; (ii) definir se a manutenção do registro no sistema enseja dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo Banco Central, tem finalidade de registro e acompanhamento de operações financeiras, não se confundindo com cadastros de inadimplentes como SPC ou SERASA. 4) A Súmula 572 do STJ, que exige notificação prévia em cadastros de proteção ao crédito, não se aplica ao SCR, cuja natureza é informativa e de supervisão do endividamento. 5) O registro no SCR permanece enquanto subsistir a obrigação, sendo passível apenas de atualização ou baixa após a quitação, sem possibilidade de exclusão retroativa. 6) No caso, os próprios documentos apresentados pelo apelante demonstram que a dívida foi quitada entre abril e outubro de 2021, e a última referência no relatório do SCR data de março de 2021, inexistindo ilicitude na conduta do banco. 7) A inclusão de informações verídicas no sistema não caracteriza ilícito, mas atende ao princípio da veracidade e da boa-fé objetiva, não gerando direito à indenização por danos morais. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 8) A existência de outros débitos reconhecidos pelo apelante reforça a inexistência de violação a direito de personalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10) O Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central não constitui cadastro de restrição ao crédito, mas de registro de operações financeiras, razão pela qual não se aplica a exigência de notificação prévia da Súmula 572 do STJ. 11) A inclusão de informações verdadeiras no SCR não configura ato ilícito e não gera indenização por danos morais. 12) O registro permanece até a quitação da dívida, sendo apenas atualizado ou baixado após o pagamento, não havendo possibilidade de exclusão retroativa. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; CDC, arts. 6º, VI, e 43. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 572.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.