Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que deu parcial provimento a embargos de declaração, objetivando o reconhecimento da ocorrência de prescrição e a extinção do feito com exame do mérito.No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão que inadmitiu o recurso especial, considerou a incidência de ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF, Súmula 7/STJ e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: divergência não comprovada. II - A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento. III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno não conhecido.
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