Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTO DE TARIFA BANCÁRIA NÃO CONTRATADA. “CESTA BRADESCO EXPRESSO”. SENTENÇA REFORMADA PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – No caso, restou incontroversa a inexistência de relação contratual referente à tarifa bancária “PAGTO COBRANÇA BRADESCO SEGURO AUTO/RE S/A”, bem como o direito à repetição do indébito ao apelante. II – No que se refere ao dano moral e ao dever de responsabilização civil, estes restaram perfeitamente configurados, uma vez que a responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva, independentemente da existência de culpa (art. 14 do CDC), assim como o evento danoso e o nexo causal estão satisfatoriamente comprovados nos autos. III – Em relação ao quantum indenizatório, considerando as circunstâncias do caso concreto, entendo que o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é suficiente para compensar o recorrente quanto ao dano extrapatrimonial sofrido, eis que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como se mostra adequado para atender a dupla finalidade da medida e evitar o seu enriquecimento sem causa. IV – Apelação cível conhecida e parcialmente provida. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804581-70.2022.8.18.0036 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2025 )
por unanimidade, conhecer da apelacao civel, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e dar-lhe parcial provimento para condenar a parte apelada ao pagamento dos danos morais em favor do apelante, cuja indenizacao fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do primeiro desconto (Sumula 54 do STJ), calculado ate a data do arbitramento da indenizacao por esta Corte, ou seja, a data da sessao de julgamento, momento em que devera incidir a apenas a Taxa Selic (art
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.