Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO – EXISTÊNCIA E VALIDADE DO VÍNCULO CONTRATUAL – RESERVA E CONTRATO EM NOME DA APELANTE – EXECUÇÃO DO NEGÓCIO E FRUIÇÃO DOS EFEITOS ECONÔMICOS – DESNECESSIDADE DE ASSINATURA FÍSICA – BOA-FÉ OBJETIVA – VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO – DANO MATERIAL DECORRENTE DE USO INADEQUADO DO VEÍCULO – ART. 569, IV, DO CÓDIGO CIVIL – INDICAÇÃO DE CONDUTOR – PREPOSIÇÃO CONTRATUAL – RESPONSABILIDADE DO CLIENTE PELOS ATOS DO CONDUTOR – FRANQUIA (COPARTICIPAÇÃO) – CLÁUSULA EXPRESSA E VÁLIDA – EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO – IRRELEVÂNCIA DO COMPORTAMENTO DO TERCEIRO PERANTE A LOCADORA – DIREITO DE REGRESSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. Comprovada a existência e validade da relação contratual de locação de veículo mediante reserva e contrato firmados em nome da apelante, bem como pela execução do negócio e percepção dos valores das diárias, é inviável a alegação de inexistência de vínculo por ausência de assinatura física. A fruição dos efeitos patrimoniais do contrato configura ratificação do negócio jurídico, incidindo os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, vedado o comportamento contraditório (venire contra factum proprium). O locatário responde pela conservação da coisa locada e pelos danos decorrentes de uso inadequado, nos termos do art. 569, IV, do Código Civil. A indicação de condutor pelo cliente caracteriza preposição contratual, impondo-lhe a responsabilidade pelos atos praticados por aquele, independentemente de vínculo empregatício ou de representação comercial típica. Válida e exigível a cláusula de coparticipação (franquia) expressamente aceita no momento da contratação, sendo legítima a cobrança diante da ocorrência de sinistro. Eventual culpa exclusiva do condutor não é oponível à locadora, remanescendo ao locatário o direito de regresso. Recurso desprovido. Honorários sucumbenciais majorados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.