Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONEXÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em , no qual se alegava a existência de conexão probatória entre diversas ações penais habeas corpus envolvendo o mesmo delito e autores, com exceção de alguns processos que incluíam outros denunciados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há conexão probatória entre as ações penais mencionadas, de modo a justificar a reunião dos processos em um único juízo, conforme o art. 76, inciso III, do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A conexão probatória não foi reconhecida, pois as ações penais tratam de concessões de benefícios diversos, envolvendo diferentes meios de prova, sem relação de dependência entre si. 4. A análise da conexão probatória demandaria o revolvimento fático-probatório, o que é inviável na via estreita do . habeas corpus 5. A jurisprudência desta Corte Superior reforça que a conexão probatória pressupõe vínculo objetivo entre crimes diversos, o que não se verifica no caso em questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A conexão probatória exige vínculo objetivo entre crimes diversos, o que não se verifica quando as ações penais envolvem diferentes meios de prova e não guardam relação de dependência entre si. 2. O revolvimento fático-probatório é inviável na via estreita do ". habeas corpus Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 76, III. STJ, AgRg no AREsp 2.055.456/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares Jurisprudência relevante citada: da Fonseca, Quinta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no HC 858.945/SC, Rel. Min. 26/04/2022 Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em ; STJ, RHC 102.686/RJ, Rel. Min. Felix 11/03/2024 Fischer, Quinta Turma, julgado em . 12/09/2017
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Decisões da base.
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Quinta Turma · STJ · presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos pautados e em mesa) • A solicitação de preferência ou sustentação oral, para participação presencial na sala de sessão de julgamento, poderá ser feita através do formulário de inscrição disponível na internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sustentação Oral”, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também pode- rá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de pre- ferência com questão de fato) que forem ocorrer por video- conferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para ad- vogado com deficiência (IN 19/2019) • É permitida sustentação oral em agravo regimental con- tra decisão monocrática em REsp, HC, RHC, e RMS. (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B) • Não é permitida sustentação oral em embargos de declara- ção (art.159, I, RISTJ). O advogado que desejar fazer sustentação oral, em processo pautado em sessão virtual, deverá enviá-la em mídia no momento da sua inscrição pela internet, pela Central do Processo Eletrônico – CPE, nos termos da Lei nº 14.365/2022 e da Emenda Regimental nº 45/2024, após a publicação da pauta em até 48 horas antes do início do julgamento, em campo próprio do sítio eletrônico do Tribunal;
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.