Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LOCAÇÃO. RETENÇÃO INDEVIDA DE BENS DURANTE PANDEMIA DE COVID-19. CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO PROTOCOLADA EM PROCESSO DIVERSO. ERRO MATERIAL ESCUSÁVEL. REVELIA AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível interposta contra sentença que, em ação indenizatória, julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora e integralmente procedentes os pedidos formulados em reconvenção, após decretar a revelia da reconvinda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão prejudicial de mérito em discussão consiste em definir se o protocolo tempestivo de contestação à reconvenção em autos de processo diverso, envolvendo as mesmas partes e relação jurídica, configura erro material escusável apto a afastar a decretação da revelia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - O protocolo da peça de defesa no prazo legal, ainda que em processo diverso, configura erro material escusável, especialmente quando a multiplicidade de ações entre as mesmas partes torna o equívoco plausível. 4 - A ausência de má-fé da parte e a demonstração da inequívoca intenção de se defender impõem a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, em detrimento do formalismo exacerbado. 5 - Jurisprudência pacífica do STJ e de diversos Tribunais de Justiça admite a superação do rigor formal em hipóteses de vício sanável, em homenagem aos valores fundamentais que norteiam o processo civil contemporâneo (arts. 4º, 6º e 139, IX, do CPC/2015). 6. Diante da configuração de cerceamento de defesa, impõe-se a nulidade da sentença, na parte em que apreciou a reconvenção com base na presunção de veracidade dos fatos, devendo os autos retornar ao juízo a quo para apreciação da contestação apresentada e regular julgamento do pedido reconvencional. IV. DISPOSITIVO 7- Recurso a que se dá provimento para anular a sentença. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 335, 336 e 344; CF/88, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp: 2126117 PR 2024/0060296-6; TJ-BA - Embargos de Declaração: 05447399020178050001.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.